A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o estado a indenizar em R$ 35.700 a filha de uma paciente que morreu no Hospital estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, no subúrbio. As partes podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Procurada pelo G1, a Procuradoria do estado, que defende o hospital, não informou se pretende ou não recorrer.
No processo, a filha da vítima conta que a mãe fraturou o fêmur e foi internada na unidade para ser operada. Mas a cirurgia só aconteceu dois meses depois. Dias depois da operação, foi detectada uma infecção na perna da paciente, mas, segundo o documento, o hospital se recusou a recebê-la de volta e foi preciso insistir para conseguir a nova internação.
De acordo com o relato da filha, a segunda cirurgia só foi marcada para três meses depois e a vítima não resistiu e faleceu no local.
“Qualquer leigo é capaz de saber que uma infecção não debelada a tempo pode se propagar, atingindo outras partes do corpo e, finalmente, causar a morte do indivíduo, restando claro que o óbito ocorreu pelo abandono da doente, a evidenciar a negligência e imprudência do hospital e profissionais envolvidos”, disse na decisão o desembargador Gilberto Dutra Moreira, relator do processo.
O estado já havia sido condenado em 1ª instância a pagar R$ 19 mil, mas o valor foi aumentado com unanimidade de votos dos desembargadores porque a vítima faleceu.
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