Essa é uma dúvida de muitos candidatos, que não devem, no entanto, descansar dos estudos.
Concursos públicos e contratações podem ocorrer em qualquer tempo, mesmo em período eleitoral, informa o Ministério do Planejamento, que autoriza a abertura de vagas para os órgãos federais. O órgão acrescenta que, pela legislação vigente no país, não há impedimento para a realização de processos seletivos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período.
Quanto à efetivação de novos funcionários públicos, a regra é simples e se baseia na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) : se o concurso tiver sido concluído - ou seja, o resultado, homologado - no prazo de até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer data do segundo semestre, até mesmo na véspera do pleito. Já as contratações ou nomeações de aprovados nos concursos homologados após esse prazo só poderão ocorrer a partir de 1º de janeiro, após a posse dos eleitos. O objetivo dessas regras é evitar que os concursos sejam utilizados para beneficiar candidatos durante a disputa eleitoral.
Fonte: globo.com

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