domingo, 27 de dezembro de 2009

Receita Federal lança a Declaração de Serviços Médicos-Dmed


   A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento.

   Foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência médica. A Instrução Normativa 985 foi publicada na quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.

   Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A medida visa o combate à apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

   O texto define como serviço de saúde todo aquele “prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

   Na declaração deverá constar, entre outras informações: o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.

   A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computador para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, a até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

   A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com erros ou omissões, será de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

Fonte:http://noticias.r7.com/economia/noticias/receita-aperta-o-cerco-aos-profissionais-de-saude-20091223.html

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Hospital Regional de Coari

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Dr Odair Carlos Geraldo