- Conselhos Tutelares;
- Disque 100 (Governo Federal);
- Delegacia;
- Poder Judiciario;
- Vara da Infância e da juventude;
- Ministério Público;
- Centro de Referência Especializada em Assistência Social;
- Secretaria Estadual de Educação;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Secretaria Municipal da Mulher e de Direitos Humanos;
- Instituições Religiosas ( as diversas igrejas );
- Sociedade Civil;
Como podemos observar, a responsabilidade de combater crimes e abuso contra a criança e o adolescente não é exclusiva do profissional de Serviço Social, mas de todos os cidadãos que compõe essa Rede de Proteção entre os quais estão os pais e todos os cidadão que tomam conhecimento desse fato.
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